Ingressos
Confira as opções de ingressos aqui!
⠀⠀ ⠀⠀
⠀⠀ ⠀⠀
Atendendo as diretrizes governamentais e órgãos da saúde. Fazendo valer nossa missão, que é: “Encantar e surpreender clientes, sempre com inovação, qualidade e segurança em nossas atrações”.
Visualize o protocolo de retomada abaixo:
https://www.termas.com.br/pdf/PROTOCOLO-DE-SEGURAN%C3%87A-RETOMADA.pdf
Horário de funcionamento do Thermas dos Laranjais das 9h00 até as 17h00.ᅠ
IDOSOS:Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos. Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto. Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
.PROFESSORES:
Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal. Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite vigente (até mês anterior). Norma aplicável: Lei 14.729/12 Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.
ᅠ
FUNCIONÁRIOS DO ENSINO PÚBLICO
Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais. Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior). Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14 Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa.
ᅠ
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA: (EXCETO HOT BEACH)
Requisitos: Idade de 15 a 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até 2 sal. Mínimos – inscrita no CadÚnico. Documento Comprobatório: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude – ID Jovem Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 Observações: Cartão bolsa família e CadÚnico não são documentos hábeis para o benefício da meia entrada.
ᅠ
DEFICIENTES (+ACOMPANHANTE,SE NECESSÁRIO)
Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas. Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante. Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6o Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.
ᅠ
POLICIAS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO E MINAS GERAIS
(EXCLUSIVO HOT BEACH)
Nesse caso tanto militar quanto a família de 1° grau têm direito ao benefício.